A FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE HIPOSSUFICIENCIA NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC-LOAS)
DOI:
https://doi.org/10.32813/2179-1120.2020.v13.n3.a675Palabras clave:
Benefício de Prestação Continuada, BPC-LOAS, Assistência Social, Hipossuficiência EconômicaResumen
A Constituição Federal de 1988, no intuito de proporcionar uma melhor condição de vida para as pessoas portadoras de deficiência e idosos de baixa renda, assegurou o direito ao recebimento de um salário mínimo mensal, oriundo do Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido pelo nome da lei que o regulamenta, LOAS. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo analisar o BPC e seus critérios de concessão, dando um especial enfoque na possibilidade de flexibilização do critério de hipossuficiência que tem gerado grande repercussão devido a discordâncias da doutrina e jurisprudência com o requisito objetivo previsto no art. 20, §3 da Lei 8.742/93. A abordagem foi realizada utilizando o método dedutivo e pesquisa bibliográfica com caráter descritivo qualitativo e demonstrou-se, através da apresentação de argumentos, o contexto histórico da assistência social, o benefício de prestação continuada e suas espécies e as quatro teses que defendem a flexibilização do critério de hipossuficiência econômica.
Métricas
Citas
BALTAZAR JUNIOR, José Paulo; ROCHA, Daniel Machado da. Comentários à lei de benefícios da previdência social. 5.ed. Porto Alegre: Esmafe, 2005.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.
BRASIL. Decreto 6214/07, de 26 de dezembro de 2007. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D6214.htm>. Acesso em: 29 de maio de 2008.
BRASIL. Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm>. Acesso em: 28 de maio de 2019.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso. Disponível em:
<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=236354>. Acesso em: 30 de maio de 2019.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Rcl 4374, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/04/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 03-09-2013 PUBLIC
-09-2013
CALIXTO JUNIOR, Jeferson. “O benefício assistencial como instrumento de defesa da dignidade da pessoa humana”. BuscaLegis. Disponível em : http://www.egov.ufsc.br:8080/portal/conteudo/o-benef%C3%ADcio-assistencial-como- instrumento-de-defesa-da-dignidade-da-pessoa-humana. Acesso em 27 mai. 2019.
CARVALHO, Rogério Tobias de. Imunidade Tributária e Contribuições para a Seguridade Social. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de, LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 11 ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009.
LEITÃO, André Studart; GRIECO, Augusto; MEIRINHO Sant’ana. Manual de Direito Previdenciário. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de direito previdenciário. 5 ed. São Paulo: LTR, 2013.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito da seguridade social. 22 ed. São Paulo: Atlas, 2005.
OLIVEIRA, Aldemir de. A previdência social na carta magna: análise do direito e antidireito das prestações previdenciárias e assistenciárias. São Paulo: LTr, 1997.
SPOSATI, Aldaíza. A menina LOAS: um processo de construção da assistência social. 3º. ed.. São Paulo: Cortez, 2007.
WEBER, Aline Machado. Critério legal ou a critério do julgador? O benefício assistencial após a declaração, pelo STF, da inconstitucionalidade do art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 3875, 9 fev. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/26660>. Acesso em: 25 de maio de 2019.
ZAMBITTE, Fábio. Curso de direito previdenciário. 8ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2020 Revista Ciências Humanas
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
As publicações da Revista Ciências Humanas estão registradas sob a licença Creative Commons Attribution CC-BY.
1. Os conteúdos dos trabalhos são de exclusiva responsabilidade de seu autor.
2. É permitida a reprodução total ou parcial dos trabalhos publicados na Revista, desde que citada a fonte.
3. Ao submeterem seus trabalhos à Revista os autores certificam que os mesmos são de autoria própria e inéditos (não publicados em qualquer meio digital ou impresso).
4. Os direitos autorais dos artigos publicados na Revista são do autor, com direitos de primeira publicação reservados para este periódico.
5. Para fins de divulgação, a Revista poderá replicar os trabalhos publicados nesta revista em outros meios de comunicação como, por exemplo, redes sociais (Facebook, Academia.Edu, etc).
6. A Revista é de acesso público, portanto, os autores que submetem trabalhos concordam que os mesmos são de uso gratuito.
7. Constatando qualquer ilegalidade, fraude, ou outra atitude que coloque em dúvida a lisura da publicação, em especial a prática de plágio, o trabalho estará automaticamente rejeitado.
8. Caso o trabalho já tenha sido publicado, será imediatamente retirado da base da revista, sendo proibida sua posterior citação vinculada a ela e, no número seguinte em que ocorreu a publicação, será comunicado o cancelamento da referida publicação. Em caso de deflagração do procedimento para a retratação do trabalho, os autores serão previamente informados, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa.
9. Os dados pessoais fornecidos pelos autores serão utilizados exclusivamente para os serviços prestados por essa publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.