A FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE HIPOSSUFICIENCIA NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC-LOAS)
DOI:
https://doi.org/10.32813/2179-1120.2020.v13.n3.a675Palavras-chave:
Benefício de Prestação Continuada, BPC-LOAS, Assistência Social, Hipossuficiência EconômicaResumo
A Constituição Federal de 1988, no intuito de proporcionar uma melhor condição de vida para as pessoas portadoras de deficiência e idosos de baixa renda, assegurou o direito ao recebimento de um salário mínimo mensal, oriundo do Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido pelo nome da lei que o regulamenta, LOAS. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo analisar o BPC e seus critérios de concessão, dando um especial enfoque na possibilidade de flexibilização do critério de hipossuficiência que tem gerado grande repercussão devido a discordâncias da doutrina e jurisprudência com o requisito objetivo previsto no art. 20, §3 da Lei 8.742/93. A abordagem foi realizada utilizando o método dedutivo e pesquisa bibliográfica com caráter descritivo qualitativo e demonstrou-se, através da apresentação de argumentos, o contexto histórico da assistência social, o benefício de prestação continuada e suas espécies e as quatro teses que defendem a flexibilização do critério de hipossuficiência econômica.
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