DE HOBBES A APPADURAI
o instituto do refúgio sob a ótica do contrato social e da geografia da raiva
DOI:
https://doi.org/10.32813/2179-1120.2020.v13.n3.a668Palabras clave:
Contrato Social., Direitos Humanos., Geografia da raiva., Refugiados.Resumen
Ao longo da construção do pensamento filosófico e político modernos, diversos teóricos desenvolveram a concepção de que, com o escopo de constituírem Estados organizados, harmônicos e pautados na segurança jurídica, as sociedades primevas estabeleceram termos e organizaram-se sob a égide de um pacto social. Tal preceito foi, nessa perspectiva, responsável pelo retardamento do processo natural de produção do inimigo, bem como pela garantia do desenvolvimento do corpo social. Entretanto, a análise do cenário contemporâneo, sugere a existência de Estados que não apresentam interesse em assegurar a essência do pacto aos sujeitos diretamente tutelados, seja por ações contrárias a essa premissa, seja por incapacidade do Estado ou pela omissão deliberada, o que se identifica com destaque na condição do refugiado. Nessa direção, o presente artigo, que utiliza como método a revisão de literatura, tem como objetivo evidenciar a crise do contrato social a partir da ótica do instituto do refúgio, estabelecendo conexões na ciência política moderna, por meio da leitura do conceito de geografia da raiva. A principal contribuição deste texto é o embasamento de uma percepção humanitária, na qual o instituto do refúgio – tão necessário como é -, em si, representa uma ruptura nefasta dos parâmetros mais básicos da sociabilidade. Denota-se, ao final, que o entendimento do refugiado como personagem de uma pactuação violada é noção elementar para a projeção de políticas e estratégias de inclusão e de promoção dos direitos humanos.
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