PLANEJAMENTO DA AÇÃO DIDÁTICA NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: COMPREENSÕES NECESSÁRIAS NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AEE
DOI:
https://doi.org/10.32813/rchv12n12019artigo8Palabras clave:
Planejamento. Educação Especial. Plano de AEE.Resumen
O artigo analisa a importância do planejamento da ação didática na Educação Especial, no contexto do Atendimento Educacional Especializado - AEE, realizado em Sala de Recursos Multifuncionais para a elaboração do Plano de AEE. Para tanto, descreve caminhos com base em autores e documentos normativos com o propósito de delinear ações na estruturação do respectivo plano para alunos público alvo dessa modalidade de ensino. O estudo se pauta numa abordagem qualitativa, por meio de um levantamento bibliográfico em fontes de informação diversas (impressas e online) que trazem contribuições para um planejamento docente inclusivo e, sobretudo atendendo as necessidades educacionais específicas dos alunos. As análises levantadas apontam que a elaboração do Plano de AEE ainda é permeada de dúvidas e incompreensões no contexto do docente do atendimento especializado. Diante disso, as atividades aplicadas em Sala de Recursos Multifuncionais tendem a ser comprometidas, pois o improviso na ação didática no contexto da Educação Especial desconsidera as possiblidades e necessidades dos alunos se desenvolverem no aspecto educativo e funcional. Em suma, essa situação geralmente ocasiona ações descontextualizadas com a realidade pedagógica de cada aluno atendido e, consequentemente fragiliza a sua inclusão.
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AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais: DSM V. Trad. Maria Inês Corrêa Nascimento et al. Porto Alegre: Artmed, 2014.
BRASIL. Comitê de Ajudas Técnicas, Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Ata da Reunião VII, de dezembro de 2007. Brasília, 2007. Disponível em: <http://www.mj.gov.br/corde >. Acesso em: 16 out. 2018.
BRASIL. Decreto n. 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Diário Oficial da União, Seção 1, 18 de novembro de 2011.
BRASIL. Resolução n. 04, de 02 de outubro de 2009. Institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica – Modalidade Educação Especial. Diário Oficial da União, Seção 1, 05 de outubro de 2009.
BRASIL. Nota Técnica n. 24, de 21 de março de 2013. Dispõe sobre a Orientação aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei n. 12.764/2012. Diário Oficial da União, 22 de março de 2013.
BRASIL. Nota Técnica n. 55, de 10 de maio de 2013. Dispõe sobre as Orientação à atuação dos Centros de AEE, na perspectiva da educação inclusiva. Diário Oficial da União, 11 de maio de 2013.
BRASIL. Parecer Técnico n. 71, de 02 de maio de 2013. Dispõe sobre a consonância da Lei n. 12.764/2012, aos atuais marcos legais, políticos e pedagógicos da educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Diário Oficial da União, 03 de maio de 2013.
BRASIL. Nota Técnica n. 04, 23 de janeiro de 2014. Dispõe sobre a orientação quanto a documentos comprobatórios do cadastro de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar. Diário Oficial da União, 24 de janeiro de 2014.
BRASIL. Nota Técnica n. 02, 04 de agosto de 2015. Dispõe sobre as orientações para a organização e oferta do Atendimento Educacional Especializado na Educação Infantil. Diário Oficial da União, 05 de agosto de 2015.
BRASIL. Nota Técnica n. 11, de 7 de maio de 2010. Dispõe sobre Orientações para a institucionalização da oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE em Salas de Recursos Multifuncionais, implantadas em escolas regulares. Diário Oficial da União, 8 de maio de 2010.
BRASIL. Nota Técnica n. 09, de 09 de abril de 2010. Dispõe sobre as Orientações para a Organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado. Diário Oficial da União, 10 de abril de 2010.
BRASIL. Portaria n. 243, de 15 de abril de 2016. Estabelece os critérios para o funcionamento, a avaliação e a supervisão de instituições públicas e privadas que prestam atendimento educacional a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Diário Oficial da União, 16 de abril de 2016.
BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC, SEESP, 2008.
BRASIL. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial da União, Seção 1, 7 de julho de 2015.
BRAUN, P.; VIANNA, M. M. Atendimento Educacional Especializado, Sala de Recursos Multifuncional e Plano Individualizado: desdobramentos de um fazer pedagógico. In: PLETSCH, M. D.; DAMASCENO, A. (Orgs.) Educação Especial e Inclusão Escolar: reflexões sobre o fazer pedagógico. EDUR: Rio de Janeiro, 2011. p. 22-33.
DRUMOND, A. C.; LUNA, B.; JULIÃO, D. Plano de desenvolvimento individualizado: uma estratégia de organização do atendimento educacional especializado de complementação em salas de recurso. In: CONGRESSO DE PESQUISA E EXTENSÃO, 9., SEMANA DE CIÊNCIAS UEMG, 4., 2014, Barbacena-MG. Anais... Barbacena-MG, 2014. p. 1-16.
GLAT, R.; VIANNA, M. M.; REDIG, A. G. Plano Educacional Individualizado: uma estratégia a ser construída no processo de formação docente. Ciências Humanas e Sociais em Revista, RJ, EDUR, v. 34, n. 12, p. 79-100, 2012.
HAYDT, R. C. Curso de didática geral. São Paulo: Ática, 2010.
LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez, 2013.
LIRA, B. C. Práticas Pedagógicas para o século XXI: a sociointeração digital e o humanismo ético. Petrópolis, RJ: Vozes, 2016.
MELO, A.; URBANETZ, S. T. Fundamentos de didática. Curitiba: IBPEX, 2008.
MELO, H. O acesso curricular para alunos (as) com deficiência intelectual na rede regular de ensino: a prática pedagógica na sala de recursos como eixo para análise. 2008. 159 f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2008.
PEREIRA, D. M. Análise dos efeitos de um plano educacional individualizado no desenvolvimento acadêmico e funcional de um aluno com transtorno do espectro autista. 2014. 181 f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal - RN, 2014.
POKER, R. et al. Plano de desenvolvimento individual para o atendimento educacional especializado. Marília-SP: Cultura Acadêmica, Oficina Universitária 2013.
POKER, R.; MARTINS, S.; GIROTO, C. Análise de uma proposta de plano de desenvolvimento individual: o ponto de vista do professor especialista. Revista Diálogos e Perspectivas em Educação Especial, v.2, n.1, p. 55-72, jan./jun., 2015.
SILVA, A. M. Educação Especial e inclusão escolar: história e fundamentos. Curitiba: IBPEX, 2010.
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