CONFORTO AMBIENTAL E NÍVEL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DE UM EDIFÍCIO PÚBLICO ALUGADO
DOI:
https://doi.org/10.32813/2179-1120.2024.v17.n1.a989Palavras-chave:
Conforto térmico, Conforto lumínico, Eficiência energética, Edifício alugado, SemiáridoResumo
A responsabilidade do setor público em aprimorar a eficiência energética de seus edifícios se relaciona com o princípio da eficiência da administração pública no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, otimizando a aplicação dos recursos financeiros públicos. O objetivo desta pesquisa foi comparar o conforto térmico e lumínico opinado por usuários da edificação e analisar o nível de eficiência energética (EE) da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE) e demonstrar a potencial diminuição do consumo de eletricidade após propor intervenções, observando o tempo de retorno do investimento (payback). Trata-se de uma pesquisa de levantamento com aplicação de questionário, a fim de realizar uma avaliação pós-ocupação, com procedimentos semelhantes a experimento no uso de simulação computacional com os softwares EnergyPlus e OpenStudio para a classificação do edifício. Os resultados indicaram o nível B de eficiência energética, devido à falta dos pré-requisitos do nível A pelo Regulamento Técnico da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas (RTQ-C). Após as sugestões para atingir o nível A, o payback seria de 5,52 anos, porém, como o contrato entre o órgão e a proprietária do edifício permite descontar no valor do aluguel o custo de beneficiamentos, esse tempo poderia ser reduzido para 2,76 anos.
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